Postagens

Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

  Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entrou em vigor com o intuito de limitar o endividamento da União, dos Estados e Municípios, na medida em define os princípios básicos de responsabilidade. Com a edição desta norma, o legislador busca dar eficácia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, à gestão de recursos públicos na União, Estados e Municípios, vez que a mesma tem seu escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas, dando fortalecimento à democracia, por meio da representação dos anseios da sociedade, nas exigências de audiências públicas, definindo critérios, condições e limites à gestão orçamentária, operando robusto trato na mudança cultural no uso da coisa pública, especificamente no dinheiro público. Livro destinado a Juízes, advogados, promotores, procuradores munici...

Revelia - Art. 344 a 349 CPC - Doutrina e Petições

  Revelia - Art. 344 a 349 CPC - Doutrina e Petições O instituto da Revelia, é matéria de grande importância em nosso ordenamento jurídico, devendo ser matéria de constante atualização pelos Operadores do Direito. Entende-se a revelia como um ato-fato processual. Significa que o autor protocolando a inicial, o julgador marcará audiência de conciliação ou mediação. Tanto autor como réu podem não querer comparecer na referida audiência. O autor não desejando a audiência, deverá fazer este pedido na inicial. Não significa que não haverá, pois o réu pode querer comparecer. No caso do réu não querer comparecer, deve, então protocolar sua contestação. O autor peticionando, o juiz cita o réu. Se ele não comparecer, estaremos frente ao ato-fato de revelia. Desta maneira, ocorre a revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Impende salientar que não se conf...

Tutela Provisória - Arts. 294 a 311 - Teoria e Prática

  Tutela Provisória - Arts. 294 a 311 - Teoria e Prática O instituto da tutela provisória é o que mais possui modificações de procedimento. A tutela provisória se divide em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de provisória se subdivide em tutela de antecipada e tutela cautelar. Importante se saber a distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar, para que se faça correto uso das mesmas em relação ao seu ajuizamento. A tutela antecipada antecedente tem rito diferente da tutela cautelar. Os prazos de contestação e os procedimentos são diferentes. Em razão do princípio da desformalização processual, se procura salvar o processo, por isso a fungibilidade das duas vias é possível, ou seja, se errar a ação, o julgador deverá considerar e aceitar uma pela outra. Em sede de ação revisional, concede-se a tutela provisória, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da...

Ebooks Jurídicos

  Ebooks Jurídicos A leitura no estudo ainda é o melhor. Fala-se de 150 a 200 palavras por minuto. Lê-se 200 a 900 palavras por minuto. Para estudar, prefira a leitura, pois além de quantidade, resulta em maior retenção. Ser bem sucedido no Direito: Pouco mais de 1% dos advogados iniciam uma carreira jurídica e finalizam, digamos, ricos. 6% dos advogados, mantém bibliotecas físicas e agora digitais, ou seja, um acervo de consultas para conseguir, sempre, sucesso em suas atuações. Com a web, dispomos agora de Ebooks. Conhecimento diferenciado, é a melhor opção para seu sucesso. Clique na imagem. Compre agora. https://hotmart.com/pt-br/club/public/livraria-vale-do-mogi/products

Concurso de Cartório - V. 4 - Lei 14.382/2022 -ITBI - ITMCD - Laje Concentração Imobiliária

  Concurso de Cartório - V. 4 - Lei 14.382/2022 -ITBI - ITMCD - Laje Concentração Imobiliária Ferramenta poderosa para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Com milhares de vagas para provimento ou remoção esperando a publicação dos editais, prepare-se agora! Concursos chegando. Atualizada com a Lei n. 14.392. de 27 de junho de 2022 CONCENTRAÇÃO IMOBILIÁRIA – ITBI – ITMCD - DIREITO DE LAJE - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Neste livro utilizo o método de priorização de temas. Estude o que realmente é pedido nas provas. Trata-se da profissão mais bem paga do mercado jurídico. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/D40413628E

Concurso para Cartório 2023 - V. 3 - Tabelionato de Protestos, de Notas Administração e Gestão das Serventias, Registros Públicos, Dto Processual Civil, Dto Processual Penal

  Concurso para Cartório 2023 - V. 3 - Tabelionato de Protestos, de Notas Administração e Gestão das Serventias, Registros Públicos, Dto Processual Civil, Dto Processual Penal Obrigatório para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Milhares de Cartórios com vagas para notários, registradores, provimento e remoção. Aguardando os Editais. Já com a Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos. Concursos chegando. Esteja preparado para esta oportunidade. Trata-se da profissão mais bem paga do mercado jurídico. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/M40412487I

Concurso para Cartório V. 2 - Lei n. 14.382/2022 - Registro de Imóveis TD RCPJ ano 2023

  Concurso para Cartório V. 2 - Lei n. 14.382/2022 - Registro de Imóveis TD RCPJ ano 2023 Obrigatório para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Milhares de Serventias vagas. Concursos chegando. Esteja preparado para esta oportunidade. Obra já com o SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos - Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. É a melhor remuneração que existe no mercado. Concurso aberto para Bacharel em Direito, (não precisa de OAB), Advogado, Juiz, promotor, funcionário de cartório com mais de 10 anos de serviço (mesmo não sendo Bacharel em Direito), oficiais, notários, registradores. Produto contendo matérias que realmente caem nas provas: priorização de temas. https://go.hotmart.com/G40411446D

Concurso Para Cartório V. 1 - Lei 14.382/2022 - RCPN Registros Públicos 2023

  Concurso Para Cartório V. 1 - Lei 14.382/2022 - RCPN Registros Públicos 2023 Obrigatório para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Concurso para Cartório Registro Civil das Pessoas Naturais - RCPN Dto Tributário Dto Processual Penal Dto Civil De acordo com a Lei n. 14.382/2022 SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos Pgs: 1.400 Método de priorização de temas. Estude o que é pedido nas provas. Doutrina, legislação, jurisprudência e Provas, de acordo com o que se tem pedido nos últimos editais. Trata-se da profissão mais bem paga do mercado jurídico. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/W40410228C

Termo Circunstanciado Administrativo

  Termo Circunstanciado Administrativo Na instauração da seara administrativa punitiva a Administração Pública, sobre o juízo de admissibilidade, deve haver escorreito exame de prudência e moderação, tanto que em se tratando de instância disciplinar deve ser idealizada, em analogia aos institutos da Ciência Criminal, como a ultima ratio do Direito Administrativo. Assim sendo, somente quando não mais suficientes à recondução da normalidade administrativa através de outros instrumentos administrativos, é que deve a instância correcional ser acionada, eis que o direito punitivo da Administração sempre deve ser visto como área de aplicação residual, excepcional e sem excessos. Toda instauração de instrumentos punitivos resulta em custos onerosos a serem suportados pela Administração, tendo repercussão material, como gastos financeiros, resultados negativos na produtividade da atividade-fim do órgão ou entidade, entre outros, inclusive imateriais, como o desconforto causado no âmb...

Ficha Limpa e Inelegibilidades - Direito Público na Prática

  Ficha Limpa e Inelegibilidades - Direito Público na Prática Conceitua-se inelegibilidade como a ausência de capacidade eleitoral passiva, de maneira que a falta de condições para se tornar candidato e, consequentemente, poder ser votado. O legislador busca proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. A Carta Constitucional de 1988, em seu capítulo dedicado aos direitos políticos, cuida das normas gerais sobre inelegibilidade: “DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta ano...

Valor da Causa - Prática do NCPC - Arts. 291 a 293

  Valor da Causa - Prática do NCPC - Arts. 291 a 293 O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o autor pretende junto ao poder judiciário. Não existindo sistemática legalmente prevista, mesmo assim deverá o demandante atribuir valor à causa, devendo apontar valor que em tese represente a demanda. Trata-se de requisito obrigatório da petição inicial, devendo seguir determinadas regras, sendo que serve de base para fixação das custas processuais e fixação dos honorários advocatícios. Conhecimento diferenciado, é a melhor rota para seu sucesso. Domine este instrumento poderoso. Clique na imagem. Compre já! https://go.hotmart.com/W80143251D

Herança e Usucapião de Imóveis

  Usucapião de Herança R$ Pode ser feita a usucapião de imóveis de herança. Para isso, dentre as 36 espécies de usucapião, manuseia-se: - usucapião extraordinária; - usucapião ordinária; - usucapião de coisa própria (usucapião de abandono de lar) e, - usucapião vício documental. A usucapião extraordinária, é de 15 anos de posse, podendo ser reduzida para 10 anos, nas hipóteses em que haja a moradia habitual ou o uso contínuo do imóvel. A usucapião ordinária é de 10 anos de posse, podendo ser de 5 anos quando houver cancelamento no registro de imóveis de uma compra e venda. Exige-se o justo título, ou seja, a boa-fé como escritura não registrada, contrato de gaveta, formal de partilha, carta de demarcação, carta de adjudicação, cessão de direitos possessórios, doação, cessão de direitos sem onerosidade etc. A usucapião de coisa própria, resultante de inventários, onde o usucapiente possui uma porcentagem do imóvel, tendo o uso da posse direta e, como já possui uma ...

Lei 6.015/73 Comentada artigo por artigo. Lei de Registros Públicos

  Lei 6.015/73 Comentada artigo por artigo. Mude o Nome e Sobrenome. Dentre as inúmeras alterações trazidas pela Lei n. 14.382/22, está a mudança do nome. O artigo 56, da Lei de Registros Públicos, dispõe agora que o interessado, depois dos 18 anos, poderá alterar o nome, sem motivação, modificar extrajudicialmente. Conhecer esta lei é essencial para o munus advocatício, notarial e registral. Domine este instrumento poderoso por apenas R$ 70,00 Milhares de vagas a serem preenchidas. Conhecimento diferenciado, é a melhor rota para seu sucesso. Domine este instrumento poderoso. Clique na imagem. Compre já! https://go.hotmart.com/C80117258X

Organização Municipal - Direito Público na Prática

  Organização Municipal - Direito Público na Prática A gestão municipal é feita por meio de cumprimento de leis, de maneira que o Município é regido e organizado por Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada a Constituição do Município. É função da Câmara Municipal a elaboração da Lei Orgânica do Município e propor alterações ao seu texto. Leciona os eminentes doutrinadores Witold Zmitrowicz e Cibele Biscaro, que: “O governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes, Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, com suas funções específicas e divididas. Tanto a Prefeitura como a Câmara, através do sistema de divisão de funções, exercem suas atribuições com plena independência entre si e em relação aos poderes e órgãos da União e dos Estados. Não há subordinação ou dependência dos poderes na área de sua competência definida na Constituição. Em relação aos municípios, sua ação se exerce sobre os seguintes campos, relacionados no artigo 3...

Reconvenção - Art. 343 CPC - Doutrina e Modelos de Petição

  Reconvenção - Art. 343 CPC - Doutrina e Modelos de Petição O instituto da Reconvenção, é tratado nesta obra, buscando oferecer aos Operadores do Direito e concursandos, poderoso instrumento no embate jurídico. Agora a reconvenção poderá vir na própria contestação, não sendo mais necessário seu oferecimento em petição autônoma, nos termos do artigo 343 no Novo Código de Processo Civil. A reconvenção, então, ficará conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/A80497986F

Ministério Público – Promotor de Justiça

  Ministério Público – Promotor de Justiça Carreira sólida do Direito. Estude pelo Método de Priorização de Temas. Foram selecionadas as questões e matérias REPETIDAS nos últimos dez anos, atualizadas e adaptadas para o contexto atual. Isto colocará vc em imensa vantagem sobre os demais concursandos. Vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios... Comece agora. Saiba mais. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/I38191559B

Ações de Família - Arts. 693 a 699 NCPC - Doutrina e Petições

  Ações de Família - Arts. 693 a 699 NCPC - Doutrina e Petições Ações de Família No que se refere às ações de família, o legislador estabeleceu que as normas deste capítulo aplicam-se aos processos contenciosos: - de divórcio; - separação; - reconhecimento e extinção de união estável; - guarda; - visitação; e - filiação. Quanto à ação de alimentos e a que tratar de interesse de criança ou adolescente observarão o procedimento previsto em legislação específica, aplicando-se, no que couber, as disposições do Capítulo X. Conhecimento diferenciado, é a melhor rota para seu sucesso. Domine este instrumento poderoso. Clique na imagem. Compre já! https://go.hotmart.com/P80621524P

Arguição de Inconstitucionalidade - Arts. 948 a 950 NCPC - Teoria e Prática

  Arguição de Inconstitucionalidade - Arts. 948 a 950 NCPC - Teoria e Prática Incidente de Inconstitucionalidade O tipo de exame que o órgão fracionário do tribunal faz é o da admissão, portanto, chegamos a conclusão que mesmo que este órgão se convença da inconstitucionalidade não será ele quem fará essa declaração, o que caberá ao Tribunal Pleno ou ao seu órgão especial, sendo que os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. Já em relação a arguição, esta pode ser admitida por maioria simples, pois não existe contrariedade nem na lei, nem na carta magna. Nos termos do artigo 948, do Novo Código de Processo Civil, arguida, em controle difuso, a inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público, o relator, após ouvir o Ministério Público e as partes, submeterá a questão à turma ou à câ...

Agravo Interno - Art. 1021 NCPC - Teoria e Prática

  Agravo Interno - Art. 1021 NCPC - Teoria e Prática Agravo interno é medida interposta para combater decisão monocrática de Relator em recursos no âmbito dos próprios Tribunais. Trata-se de nova nomenclatura ao tradicional “agravo regimental”, previsto nos regimentos internos dos tribunais estaduais, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Temos quatro formas de aplicação deste agravo: - Conflito de Competência; - Embargos infringentes; - Agravo de Instrumento em Resp ou RE; e - Demais recursos decididos monocraticamente. Sua finalidade é levar a decisão ao conhecimento do órgão colegiado competente para que este se manifeste a favorável ou contrário. Pode o relator se retratar ou levar em mesa para julgamento pelo órgão colegiado. Conhecimento diferenciado, é a melhor rota para seu sucesso. Domine este instrumento poderoso. Clique na imagem. Compre já! https://go.hotmart.com/S80682064W

Administração Pública

  Administração Pública O critério da Administração Pública é adotado no direito brasileiro, onde o direito administrativo é um conjunto de princípios que norteiam essa administração. O direito administrativo é resultado de um conjunto de normas e princípios, cuja finalidade é otimizar a organização e o exercício das atividades do Estado. No escorreito pensar, baseado na prática diária do Direito Administrativo, a eminente Causídica e Procuradora Legislativa Doutora Ana Paula Arruda, leciona que: “Direito administrativo é, ou deveria ser, o interesse coletivo sobre o individual. A responsabilidade com a administração do dinheiro público. O serviço coletivo. O servir, o bem público acima do bem particular.” Embora com toda certeza se trate do ideal a ser realizado, a brilhante doutrinadora entende que se trata ainda de uma visão utópica. Conhecimento diferenciado, é a melhor rota para seu sucesso. Domine este instrumento poderoso. Clique na imagem. Compre já! https...