Valor da Causa - Prática do NCPC - Arts. 291 a 293
Valor da Causa - Prática do NCPC - Arts.
291 a 293
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que o
autor pretende junto ao poder judiciário.
Não existindo sistemática legalmente prevista, mesmo assim deverá
o demandante atribuir valor à causa, devendo apontar valor que em tese
represente a demanda.
Trata-se de requisito obrigatório da petição inicial, devendo
seguir determinadas regras, sendo que serve de base para fixação das custas
processuais e fixação dos honorários advocatícios.
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