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Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000

  Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000 A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Entrou em vigor com o intuito de limitar o endividamento da União, dos Estados e Municípios, na medida em define os princípios básicos de responsabilidade. Com a edição desta norma, o legislador busca dar eficácia com a Lei de Responsabilidade Fiscal, à gestão de recursos públicos na União, Estados e Municípios, vez que a mesma tem seu escopo suprir a necessidade de controle nas contas públicas, dando fortalecimento à democracia, por meio da representação dos anseios da sociedade, nas exigências de audiências públicas, definindo critérios, condições e limites à gestão orçamentária, operando robusto trato na mudança cultural no uso da coisa pública, especificamente no dinheiro público. Livro destinado a Juízes, advogados, promotores, procuradores munici...

Revelia - Art. 344 a 349 CPC - Doutrina e Petições

  Revelia - Art. 344 a 349 CPC - Doutrina e Petições O instituto da Revelia, é matéria de grande importância em nosso ordenamento jurídico, devendo ser matéria de constante atualização pelos Operadores do Direito. Entende-se a revelia como um ato-fato processual. Significa que o autor protocolando a inicial, o julgador marcará audiência de conciliação ou mediação. Tanto autor como réu podem não querer comparecer na referida audiência. O autor não desejando a audiência, deverá fazer este pedido na inicial. Não significa que não haverá, pois o réu pode querer comparecer. No caso do réu não querer comparecer, deve, então protocolar sua contestação. O autor peticionando, o juiz cita o réu. Se ele não comparecer, estaremos frente ao ato-fato de revelia. Desta maneira, ocorre a revelia quando o réu, citado, não aparece em juízo, apresentando a sua resposta, ou, comparecendo ao processo, também não apresenta a sua resposta tempestivamente. Impende salientar que não se conf...

Tutela Provisória - Arts. 294 a 311 - Teoria e Prática

  Tutela Provisória - Arts. 294 a 311 - Teoria e Prática O instituto da tutela provisória é o que mais possui modificações de procedimento. A tutela provisória se divide em tutela de urgência e tutela de evidência. A tutela de provisória se subdivide em tutela de antecipada e tutela cautelar. Importante se saber a distinção entre tutela antecipada e tutela cautelar, para que se faça correto uso das mesmas em relação ao seu ajuizamento. A tutela antecipada antecedente tem rito diferente da tutela cautelar. Os prazos de contestação e os procedimentos são diferentes. Em razão do princípio da desformalização processual, se procura salvar o processo, por isso a fungibilidade das duas vias é possível, ou seja, se errar a ação, o julgador deverá considerar e aceitar uma pela outra. Em sede de ação revisional, concede-se a tutela provisória, desde que as alegações encontrem amparo na jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores e o devedor efetive o depósito regular da...

Ebooks Jurídicos

  Ebooks Jurídicos A leitura no estudo ainda é o melhor. Fala-se de 150 a 200 palavras por minuto. Lê-se 200 a 900 palavras por minuto. Para estudar, prefira a leitura, pois além de quantidade, resulta em maior retenção. Ser bem sucedido no Direito: Pouco mais de 1% dos advogados iniciam uma carreira jurídica e finalizam, digamos, ricos. 6% dos advogados, mantém bibliotecas físicas e agora digitais, ou seja, um acervo de consultas para conseguir, sempre, sucesso em suas atuações. Com a web, dispomos agora de Ebooks. Conhecimento diferenciado, é a melhor opção para seu sucesso. Clique na imagem. Compre agora. https://hotmart.com/pt-br/club/public/livraria-vale-do-mogi/products

Concurso de Cartório - V. 4 - Lei 14.382/2022 -ITBI - ITMCD - Laje Concentração Imobiliária

  Concurso de Cartório - V. 4 - Lei 14.382/2022 -ITBI - ITMCD - Laje Concentração Imobiliária Ferramenta poderosa para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Com milhares de vagas para provimento ou remoção esperando a publicação dos editais, prepare-se agora! Concursos chegando. Atualizada com a Lei n. 14.392. de 27 de junho de 2022 CONCENTRAÇÃO IMOBILIÁRIA – ITBI – ITMCD - DIREITO DE LAJE - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Neste livro utilizo o método de priorização de temas. Estude o que realmente é pedido nas provas. Trata-se da profissão mais bem paga do mercado jurídico. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/D40413628E

Concurso para Cartório 2023 - V. 3 - Tabelionato de Protestos, de Notas Administração e Gestão das Serventias, Registros Públicos, Dto Processual Civil, Dto Processual Penal

  Concurso para Cartório 2023 - V. 3 - Tabelionato de Protestos, de Notas Administração e Gestão das Serventias, Registros Públicos, Dto Processual Civil, Dto Processual Penal Obrigatório para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Milhares de Cartórios com vagas para notários, registradores, provimento e remoção. Aguardando os Editais. Já com a Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos. Concursos chegando. Esteja preparado para esta oportunidade. Trata-se da profissão mais bem paga do mercado jurídico. Clique na imagem. https://go.hotmart.com/M40412487I

Concurso para Cartório V. 2 - Lei n. 14.382/2022 - Registro de Imóveis TD RCPJ ano 2023

  Concurso para Cartório V. 2 - Lei n. 14.382/2022 - Registro de Imóveis TD RCPJ ano 2023 Obrigatório para quem quer transformar sua história e construir um futuro brilhante no universo jurídico. Milhares de Serventias vagas. Concursos chegando. Esteja preparado para esta oportunidade. Obra já com o SERP - Serviço Eletrônico de Registros Públicos - Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022. É a melhor remuneração que existe no mercado. Concurso aberto para Bacharel em Direito, (não precisa de OAB), Advogado, Juiz, promotor, funcionário de cartório com mais de 10 anos de serviço (mesmo não sendo Bacharel em Direito), oficiais, notários, registradores. Produto contendo matérias que realmente caem nas provas: priorização de temas. https://go.hotmart.com/G40411446D