Organização Municipal - Direito Público na Prática

 

Organização Municipal - Direito Público na Prática

A gestão municipal é feita por meio de cumprimento de leis, de maneira que o Município é regido e organizado por Lei Orgânica Municipal, que pode ser chamada a Constituição do Município.

É função da Câmara Municipal a elaboração da Lei Orgânica do Município e propor alterações ao seu texto.

Leciona os eminentes doutrinadores Witold Zmitrowicz e Cibele Biscaro, que:

“O governo municipal realiza-se através de seus dois Poderes, Executivo e Legislativo, que são a Prefeitura e a Câmara de Vereadores, com suas funções específicas e divididas. Tanto a Prefeitura como a Câmara, através do sistema de divisão de funções, exercem suas atribuições com plena independência entre si e em relação aos poderes e órgãos da União e dos Estados. Não há subordinação ou dependência dos poderes na área de sua competência definida na Constituição.

Em relação aos municípios, sua ação se exerce sobre os seguintes campos, relacionados no artigo 30 da Constituição de 1988:

- legislar sobre assuntos de interesse local;

- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

- instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balance-tes nos prazos fixados por lei.

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