Ficha Limpa e Inelegibilidades - Direito Público na Prática
Ficha Limpa e
Inelegibilidades - Direito Público na Prática
Conceitua-se inelegibilidade como a
ausência de capacidade eleitoral passiva, de maneira que a falta de condições
para se tornar candidato e, consequentemente, poder ser votado.
O legislador busca proteger a
normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico
ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou
indireta.
A Carta Constitucional de 1988, em
seu capítulo dedicado aos direitos políticos, cuida das normas gerais sobre
inelegibilidade:
“DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será
exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o
voto são:
I - obrigatórios para os maiores de
dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório,
os conscritos.
§ 3º São condições de
elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos
políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na
circunscrição;
V - a filiação partidária;
Regulamento
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para
Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e
Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
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