Sentença e Coisa Julgada - Arts. 485 a 488 CPC - Doutrina e Jurisprudência
Sentença e
Coisa Julgada - Arts. 485 a 488 CPC - Doutrina e Jurisprudência
A sentença que extingue o processo sem
resolução de mérito dá oportunidade para que se discuta novamente a questão em
outro processo.
Sentença
que extingue o processo sem resolução de mérito é aquela nos autos em que o
autor desiste da ação, antes de citado o réu, ou, depois de citado o réu, com a
anuência deste.
Ao
extinguir o Processo sem julgamento do mérito o juiz provavelmente fundamentou
sua decisão em algum dispositivo processual.
O
novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 486, que o
pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte
proponha de novo a ação.
O
legislador estabeleceu que no caso de extinção em razão de litispendência e nos
casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação
depende da correção do vício que levou à extinção do processo sem resolução do
mérito.
Lemos
no § 2º, do artigo 486, que a petição inicial, somente será despachada com a
prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.
Na
hipótese do autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da
causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe
ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.
Resolução
do Mérito
Sentença
é o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial
ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou,
ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue ...
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