Sentença e Coisa Julgada - Arts. 485 a 488 CPC - Doutrina e Jurisprudência

 

Sentença e Coisa Julgada - Arts. 485 a 488 CPC - Doutrina e Jurisprudência

 A sentença que extingue o processo sem resolução de mérito dá oportunidade para que se discuta novamente a questão em outro processo.

Sentença que extingue o processo sem resolução de mérito é aquela nos autos em que o autor desiste da ação, antes de citado o réu, ou, depois de citado o réu, com a anuência deste.

Ao extinguir o Processo sem julgamento do mérito o juiz provavelmente fundamentou sua decisão em algum dispositivo processual.

O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 486, que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

O legislador estabeleceu que no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à extinção do processo sem resolução do mérito.

Lemos no § 2º, do artigo 486, que a petição inicial, somente será despachada com a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

Na hipótese do autor der causa, por três vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Resolução do Mérito

Sentença é o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue ...

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