Assédio Sexual – Lei 14.540/2023

 

Assédio Sexual – Lei 14.540/2023

Assédio Sexual e Direito das Vítimas na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023

Os desdobramentos jurídicos da prática de assédio sexual são destaques na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023.

O programa trazido pela lei, aplica-se a todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação.

Impende trazer a lume a conscientização sobre os direitos da vítima de assédio sexual, as responsabilidades que o assediador e outros que respondem por suas condutas podem sofrer.

Em razão dos desdobramentos jurídicos da prática do assédio sexual, é preciso atuar nos direitos da vítima de assédio sexual e também das possíveis responsabilidades que o assediador e outros que respondem por suas condutas podem sofrer.

Temos quatro esferas de responsabilização:

- trabalhista;

- cível;

- criminal; e

- administrativa.

O Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual objetiva:

Ferramenta que vai alavancar sua carreira jurídica.

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