Assédio Sexual – Lei 14.540/2023
Assédio Sexual – Lei
14.540/2023
Assédio Sexual e Direito das Vítimas na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023
Os
desdobramentos jurídicos da prática de assédio sexual são destaques na Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023.
O
programa trazido pela lei, aplica-se a todas as instituições privadas em que
haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão,
autorização ou qualquer outra forma de delegação.
Impende
trazer a lume a conscientização sobre os direitos da vítima de assédio sexual,
as responsabilidades que o assediador e outros que respondem por suas condutas
podem sofrer.
Em
razão dos desdobramentos jurídicos da prática do assédio sexual, é preciso
atuar nos direitos da vítima de assédio sexual e também das possíveis
responsabilidades que o assediador e outros que respondem por suas condutas
podem sofrer.
Temos
quatro esferas de responsabilização:
-
trabalhista;
-
cível;
-
criminal; e
-
administrativa.
O
Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra
a Dignidade Sexual e à Violência Sexual objetiva:
Ferramenta que vai alavancar sua carreira jurídica.
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